A Comissão Europeia anunciou nesta segunda-feira (13) a inclusão de novos produtos na legislação antidesmatamento da União Europeia (EUDR), com destaque para os derivados de óleo de palma, que passarão a estar sujeitos às exigências do regulamento a partir de 30 de dezembro de 2027.
Entre os produtos adicionados estão os derivados de óleo de palma utilizados na fabricação de oleoquímicos, compostos obtidos a partir de gorduras e óleos naturais empregados na produção de tintas, produtos farmacêuticos, lubrificantes e aditivos alimentares. Café instantâneo e línguas bovinas congeladas também foram incluídos na lista de itens abrangidos pela legislação.
Por outro lado, a Comissão Europeia decidiu retirar da regulamentação alguns produtos que estavam previstos na proposta inicial. Deixam de ser abrangidos pelo EUDR o couro, as peles e couros bovinos, os pneus recauchutados, a soja destinada ao plantio e itens manufaturados, como cadeirinhas infantis para automóveis.
Segundo a Comissão, as alterações entrarão em vigor em 30 de dezembro de 2027.