A Comissão Europeia anunciou nesta segunda-feira (4) uma revisão no escopo da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), incluindo o café solúvel entre os produtos cobertos pela regulamentação. Ao mesmo tempo, o bloco decidiu retirar couro e pneus recauchutados da lista de itens sujeitos às exigências, que passam a ser aplicadas a partir de 30 de dezembro de 2026.
Segundo o comunicado oficial, as mudanças fazem parte de um ajuste técnico na lista de produtos derivados abrangidos pela legislação e possuem o objetivo de garantir maior clareza e coerência na aplicação das regras.
A Comissão destacou que a inclusão do café solúvel busca alinhar o tratamento dado aos diferentes formatos do produto já contemplados no regulamento, enquanto a retirada de couro e pneus recauchutados visa focar a legislação em produtos diretamente ligados aos riscos de desmatamento, evitando sobreposições e complexidade desnecessária para operadores econômicos.
A EUDR estabelece que empresas que colocam determinados produtos no mercado europeu ou os exportam a partir da União Europeia devem comprovar que não estão associados ao desmatamento ou à degradação florestal. As exigências incluem rastreabilidade e apresentação de informações geográficas sobre a origem das commodities.
Na nota, a Comissão Europeia reiterou que a revisão não altera os objetivos centrais da legislação, considerados essenciais para reduzir a contribuição do bloco ao desmatamento global e promover cadeias de suprimento mais sustentáveis.
O texto também reforça que as regras permanecem inalteradas para os demais produtos já abrangidos pelo regulamento.