O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) ratificou na última semana a medida cautelar assinada pelo ministro Bruno Dantas que impede a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de aplicar sanções às distribuidoras de combustíveis inadimplentes no RenovaBio.

Com a decisão, a reguladora ficou impedida de sancionar as empresas por descumprimento das metas nos anos anteriores, até o exercício de 2024, comprometendo, assim, o funcionamento do programa.

Dantas defende que, embora o programa seja “meritório”, ainda existem falhas nos mecanismos para regularização das distribuidoras. De acordo com ele, as sanções também prejudicam os consumidores, uma vez que punem distribuidoras pequenas com a cassação do registro.

O ministro disse ainda que o Ministério de Minas e Energia (MME) apresentou um agravo contra a cautelar, a qual será previamente analisada e posteriormente levada à pauta do TCU nas próximas semanas.