A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira (10) o Projeto de Lei 5738/25, que proíbe, em nível nacional, a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada para o consumo humano. A medida é voltada para indústrias, laticínios e qualquer empresa que atue no território nacional.

A proposta do deputado Zé Silva (União-MG) define a reconstituição como o processo de adicionar água ou outro meio para transformar o pó em leite líquido ou utilizá-lo na fabricação de derivados como queijos, iogurtes, leite condensado e creme de leite.

O projeto tramita em caráter conclusivo na casa legislativa, onde ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.

A medida busca nacionalizar uma experiência do Paraná, em que uma lei local semelhante reduziu aproximadamente 50% das importações e ajudou a recuperar os preços pagos aos produtores rurais. Além do Paraná, Santa Catarina e Goiás também já proibiram a reconstituição de leite em pó importado.

O texto estabelece que o Poder Executivo terá um prazo de 180 dias para regulamentar a futura lei, definindo os procedimentos de fiscalização, controle e as sanções administrativas.