Os produtores de leite de Minas Gerais passam a contar, a partir desta semana, com novas regras tributárias e de incentivo à energia renovável no campo.

Foi sancionada, nesta segunda-feira (29), pelo governador Mateus Simões, a Lei 25.933, que altera a legislação estadual para garantir a apuração individual do ICMS aos produtores rurais pessoa física com produção anual de até 657 mil litros de leite, mesmo quando a atividade é desenvolvida em conjunto com outros produtores.

A mudança beneficia produtores que atuam em modalidades como sociedades, parcerias, comodatos e outras formas de exploração compartilhada da propriedade rural. Com a nova regra, cada produtor poderá optar individualmente pelo sistema normal de apuração do imposto, desde que respeite o limite anual de produção estabelecido pela legislação.

Além das alterações tributárias, a lei também modifica a política estadual de energia rural renovável. O texto atualiza a definição de energia renovável, incluindo as fontes solar, eólica, hidráulica proveniente de centrais geradoras e pequenas centrais hidrelétricas, além de biomassa e biogás.

Outra novidade é a inclusão dos produtores rurais, agricultores familiares, cooperativas, associações e entidades representativas no planejamento e na execução das ações da política estadual de energia renovável. A medida busca ampliar a participação do setor produtivo na formulação de iniciativas voltadas à geração de energia no meio rural.