O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para suspender o aumento da mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina de 30% para 32% (E32), aprovado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em 14 de julho.
Além da suspensão da medida, o MPF pede que a União seja condenada ao pagamento de R$ 500 milhões por danos morais coletivos.
Segundo o órgão, a elevação do teor de etanol foi aprovada sem a devida análise de impacto e sem a comprovação científica de que a nova mistura é plenamente compatível com a frota nacional.
Na ação, o MPF sustenta que os estudos apresentados pelo governo não foram elaborados para validar, de forma específica, a adoção permanente do E32 como novo padrão obrigatório de gasolina no país.
O órgão também argumenta que a especificação técnica da gasolina E32 admite uma concentração de até 34% de etanol anidro, percentual que, segundo o MPF, não teria sido objeto de validação técnica específica.
Além da suspensão da nova mistura, o Ministério Público Federal solicita que a Justiça determine à União a adoção de um protocolo técnico mais rigoroso para futuras alterações na composição dos combustíveis.
Entre as medidas propostas estão a realização de testes de longa duração, a avaliação dos impactos sobre a frota de veículos e a divulgação transparente dos estudos científicos que embasarem eventuais mudanças na especificação dos combustíveis.