O presidente Lula assinou o decreto que regulamenta a implementação do combustível sustentável de aviação (SAF) no setor aéreo brasileiro, ao definir diretrizes para produção, certificação, comercialização e rastreabilidade.

A assinatura foi realizada nesta quarta-feira (12), no Palácio do Planalto, em cerimônia comandada pelo Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, que contou ainda com a presença de outros nove ministros. A adoção do SAF está prevista na Lei do Combustível do Futuro (14.993), de 2024.

O decreto estabelece um prazo de 240 dias para a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) editarem as normas complementares para a operacionalização do programa. Ambas serão responsáveis por implementar e fiscalizar as medidas.

A nova regulamentação define que, a partir de 2027, as companhias aéreas que atuam no Brasil precisarão reduzir em 1% suas emissões de dióxido de carbono a partir da utilização do SAF.

Nos primeiros dois anos, essas empresas deverão garantir essa redução de 1%; a partir de 2029, a meta começará a crescer 1 ponto percentual até atingir 10% em 2037.

Para isso, elas poderão emitir um documento chamado CS-SAF, o qual comprova a redução de emissões associadas ao uso do biocombustível.