Nesta quarta-feira (20), a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPDAR) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 5557/2025, que regulamenta a importação de leite, leite em pó, queijo muçarela e outros produtos derivados.

O texto prevê que a entrada desses itens no país só poderá ocorrer se a produção nacional for correspondente à, no mínimo, 70% do consumo interno do produto.

A liberação dos desembarques será feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), a partir da consulta de dados oficiais de consumo. O PL também estende a regra sobre as importações oriundas dos países membros do Mercosul.

A cláusula, que abrange os países do bloco sul-americano, foi adicionada por pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A entidade suspeita que países, como a Nova Zelândia, enviam seus produtos para membros do Mercosul e depois os redirecionam para o mercado brasileiro.

A prática de triangulação comercial é uma forma de burlar tarifas e garantir isenções através de países que já possuem acordos com o Brasil.

Outro ponto importante do PL é a proibição da reidratação ou qualquer outra forma de transformação de leite em pó importado em leite fluido, bebidas lácteas ou queijos para comercialização no mercado brasileiro.

Para os membros do setor, a tática é considerada predatória e distorce os preços dentro da cadeia produtiva do leite.