O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta terça-feira (14), a elevação temporária do percentual obrigatório de etanol anidro misturado à gasolina comercializada no Brasil, de 30% para 32% (E32).
A resolução terá validade inicial de 180 dias, com possibilidade de prorrogação, uma única vez, por igual período.
A medida está prevista na Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro, e, segundo o governo federal, permitirá reduzir em cerca de 900 milhões de litros por ano a necessidade de importação de gasolina.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), a decisão leva em consideração o cenário de volatilidade do mercado internacional de petróleo e combustíveis, marcado por incertezas no abastecimento global.