A Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou nesta quarta-feira (8) que protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição solicitando a suspensão da Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que estabelece regras mais rígidas para motoristas e embarcadores que descumprirem o piso mínimo do frete rodoviário.

O pedido foi apresentado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.964, proposta pela entidade em 2018, que questiona a legalidade do tabelamento do frete.

Segundo a confederação, a nova MP não corrige falhas de mercado e impõe uma intervenção estatal excessiva, ao adotar medidas que, na avaliação da entidade, não refletem a dinâmica real do setor logístico.

Um dos principais pontos da medida é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes da realização de qualquer frete. Na prática, operações contratadas abaixo do piso mínimo não terão o código emitido.

Dessa forma, transportadores que realizarem o serviço nessas condições estarão sujeitos a dupla infração, o que pode resultar em multas de até R$ 10 milhões, além da possibilidade de suspensão ou cancelamento do registro das transportadoras.

Para a CNI, o problema não se limita ao descumprimento da tabela, mas também à metodologia adotada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A entidade argumenta que o modelo atual não considera a diversidade das operações logísticas no país, incluindo diferenças regionais e características específicas das cargas transportadas, o que comprometeria a eficiência e a competitividade do setor.