A proposta de regulamentação da Lei de Bioinsumos foi um trabalho iniciado após a publicação da Portaria MAPA nº 1.270, de 25 de abril de 2025, que instituiu um grupo de trabalho com representantes de entidades públicas e privadas, entre elas a Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia para Produção Vegetal (Abisolo), para construir uma proposta de consenso para o decreto que regulamentará a Lei.

Concluída esta etapa, o Ministério da Agricultura encaminhou uma proposta de Decreto para as Câmaras Temáticas para colher contribuições, ocasião em que se comprometeu a apresentar uma devolutiva ao grupo de trabalho originalmente constituído, antes de encaminhar o documento final para a Casa Civil.

Como essa devolutiva não ocorreu e a Casa Civil já havia informado que estava trabalhando no texto, um grupo das entidades que trabalhou desde o início no tema avaliou ser importante agendar uma reunião com os técnicos da Casa Civil para que estes pudessem considerar as propostas construídas por consenso entre as entidades. A pedido da Abisolo, com o apoio de integrantes da FPA, em especial do Deputado Federal Arnaldo Jardim, muito engajado no tema e ciente de que a Casa Civil precisava considerar o documento do grupo, viabilizou o encontro que serviu para demonstrar a necessidade de se reabrir as discussões sobre o texto do decreto.

Um encontro presencial, realizado em 25 de agosto com representantes de dez entidades dentre as 37 que participaram das discussões do texto do Decreto e a equipe técnica da Casa Civil, foram feitas as considerações sobre a os principais pontos da regulamentação. A Casa Civil solicitou que o grupo encaminhasse uma proposta consolidada e suas justificativas, até 28 de agosto, o que foi prontamente feito pelo grupo.

Para Roberto Levrero, presidente do Conselho Deliberativo da Abisolo, considerar o trabalho já realizado pelas entidades contribui para dar consistência técnica à regulamentação.

“Esse documento foi construído a partir de diálogo e de consenso entre diferentes representantes do setor. Esperamos que essas contribuições sejam consideradas pela Casa Civil na redação do decreto, para que a regulamentação ofereça segurança jurídica às empresas e aos produtores e crie um ambiente adequado para o desenvolvimento dos bioinsumos no Brasil”, afirma Levrero.