Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) o Decreto nº 280 da Administração Geral de Alfândegas da China (GACC), que estabelece novas regras para o registro de empresas estrangeiras que exportam alimentos ao mercado chinês. A norma substitui o Decreto nº 248, vigente desde 2021, e traz mudanças nos processos de registro, renovação e fiscalização sanitária.

Entre as principais alterações estão a adoção de um sistema de registro baseado em análise de risco, a renovação automática da maioria dos registros por períodos de cinco anos e a criação de uma modalidade de registro coletivo. O decreto também amplia as exigências para incluir instalações estrangeiras de armazenamento a frio utilizadas na conservação de alimentos de origem animal antes do embarque para a China.

A medida afeta setores como carnes, lácteos, ovos, pescados, mel, óleos vegetais, frutas secas, nozes, sementes, vegetais desidratados e alimentos para fins especiais. Os registros já concedidos sob a regulamentação anterior continuam válidos e não precisam ser refeitos.

A inclusão de instalações estrangeiras de armazenamento a frio ocorre em um momento de avanço da cooperação entre Brasil e China na área logística. No fim de maio, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) e a Chongqing Investment Consulting Co. Ltd (CQIC) assinaram um memorando de entendimento durante a Sial China para modernizar a logística das exportações brasileiras de carne bovina.

A parceria prevê a implantação de grandes estruturas de armazenagem frigorífica, centros de processamento e distribuição e unidades de temperatura controlada no Brasil, com o objetivo de reduzir custos e ampliar a capacidade logística do setor. O investimento e a execução do projeto ficarão sob responsabilidade da CQIC, estatal vinculada ao governo chinês, que deverá construir e arrendar as instalações.

Pelas novas regras chinesas, empresas de categorias consideradas de maior risco sanitário, como carnes e derivados, continuarão dependendo de recomendação oficial das autoridades do país de origem para obtenção do registro. Já fabricantes de produtos de menor risco poderão solicitar o cadastro diretamente ao governo chinês por meio do sistema eletrônico CIFER.